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Além de oferecer ‘falsa garantia’ proteção veicular não é seguro; entenda a diferença

Presidente do SINCOR-MG explica que enquanto os seguros constituem-se como uma relação de consumo, nas APVs, o associado assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros da associação, que não é fiscalizada por nenhum órgão regulador.


Recentemente a Polícia Federal cumpriu cinco mandados de busca e apreensão durante a terceira fase da ‘Operação Seguro Fake’, cujo objetivo era combater a venda falsa de seguros para veículos por empresas que exploram ilegalmente o mercado sob a indevida denominação de Associações de Proteção Veicular (APVs). Três determinações judiciais foram executadas na região da Pampulha, em Belo Horizonte; uma em um condomínio de luxo, em Lagoa Santa, na Grande BH; e outra na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.


De acordo com o presidente do Sindicato de Corretores de Seguros em Minas Gerais (SINCOR-MG), Gustavo Bentes, apesar de as APVs não serem consideradas seguros, a falta de informação clara sobre o tema por parte da população causa bastante dor de cabeça para o setor. “O seguro se constitui, sobretudo, como uma relação de consumo prevista no Código Civil e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao contratar uma apólice emitida por seguradora legalmente habilitada e supervisionada pelo órgão regulador, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) - ligada diretamente ao Ministério da Fazenda - o segurado transfere o risco predeterminado na apólice. Sendo assim, a empresa fica responsável pela indenização em caso de sinistro. Só que no caso da proteção veicular não há uma relação de consumo”. Nesse modelo, o associado, segundo Bentes, assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros da associação, que não é fiscalizada por nenhuma autarquia. Em caso de prejuízo, é feito um rateio entre todos. “Nessas circunstâncias, o pagamento da indenização depende do caixa da associação, o que significa um futuro incerto — e por vezes oneroso — para os associados, que não possuem garantias objetivas e regulamentadas”, pontua.

Ainda conforme o porta-voz do SINCOR-MG, cada associação tem seu próprio estatuto e são dispensadas de constituir reservas técnicas, o que compromete a sua capacidade de honrar os pagamentos de indenizações de qualquer natureza. “Caso o usuário da associação recorra ao órgão de proteção de consumo, Procon, não terá sequer amparo protecional, nem poderá judicializar uma ação, pois como é parte integrante de uma associação, ou seja, associado, faz parte do grupo. Portanto não é visto como um contratante/consumidor”, explica.


Gustavo ressalta que as associações de proteção veicular que vendem seus produtos como sendo seguros, devem ser denunciadas ao Ministério Público. O órgão, por sua vez, irá encaminhar o caso a autarquia federal (Susep). “Esta, ao comprovar o ato ilícito, poderá multar e em seguida encerrar as atividades da associação”, afirma.


Apesar das fraudes constantes envolvendo as associações de proteção veicular, o executivo deixa claro que não é contra a atuação desses grupos, desde que, claro, eles se apresentem como tal. “Se a pessoa compra a proteção veicular sabendo do que se trata, dos riscos, que ela não terá amparo no judiciário ou amparo como consumidor e que ela não terá segurança e que pode eventualmente não receber a indenização ou ter que participar dos prejuízos de suas indenizações e de outros associados, tudo bem. O problema é comprar [a proteção veicular] achando se tratar de seguro e, ao buscar auxílio no judiciário e PROCONS para receber indenizações, descobrir que não possui direitos. Isso sem falar que a atuação negligente das APVs acaba contribuindo para manchar a reputação do mercado de seguros, além de criar um mito de que o setor é repleto de profissionais desonestos”, destaca.


Bentes, por fim, ressalta que o SINCOR-MG não defende o fim das associações, mas sim a devida regulamentação dessas classes. “A partir do momento que elas forem regulamentadas, terão que pagar impostos e constituir reservas. Com isso, a sociedade, com garantias jurídicas e apoio dos profissionais corretores, terão mais este produto. Queremos, portanto, que exista uma relação de consumo e não apenas de associativismo nas APVs. Se isso não mudar, consumidores e sociedade continuarão extremamente vulneráveis”.


Fonte: SEGS

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