Na última sexta-feira (22), em Olinda, no Grande Recife (PE), uma mulher ficou ferida após um acidente em um parque de diversões. O balanço onde a mesma estava soltou-se enquanto o brinquedo girava no ar em alta velocidade. A vítima teve traumatismo craniano grave e foi levada pelo Samu para um Hospital da região. As informações são do site G1.
O acidente ocorreu no brinquedo “Wave Swinger” (que, numa tradução livre do inglês, significa “balanço de onda”). Nele, há vários balanços presos por correntes a um estrutura giratória que, de acordo com a administração do parque, sobem até a altura de 12 metros, simulando o movimento de uma onda. As causas do acidente estão sendo apuradas por uma equipe técnica habilitada, e o parque fica à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.
Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, ressaltou que neste caso o seguro de Responsabilidade Civil é uma forma do empresário proteger o seu patrimônio em caso de eventuais demandas de reclamações judiciais ajuizadas por terceiros. “Podemos destacar que o Seguro de Responsabilidade Civil é um contrato de seguro que visa reparar o prejuízo sofrido por uma reclamação, muitas vezes por situações que fogem do controle da empresa ou do empresário, mas que podem representar um grande prejuízo e perda de patrimônio pessoal e da empresa que sofre a condenação”, disse.
O especialista também destaca que o Seguro de Responsabilidade Civil garante aos segurados, até o limite máximo contratado, o reembolso das quantias pelas quais seja responsabilizado civilmente, relativos a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo segurado, que venham a ser definidos em sentenças judiciais julgadas ou em acordos autorizados de modo expresso pela seguradora.
“Infelizmente já se tornou usual nos depararmos com acidentes como esse em parque de diversões, acarretando, além do trauma da pessoa que utilizou esses serviços, até mesmo sequelas permanentes, inclusive com mortes. A pessoa que foi vítima de acidente em parques de diversões deve estar amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que, como consumidor, foi vítima de acidente de consumo (art. 17 do CDC.).
Dorival Alves pontua que a justiça brasileira tem se manifestado em distintas situações acerca de acidentes que envolvem parques de diversões e seus consumidores. Segundo o mesmo, as decisões condenam os parques por acidentes causados aos frequentadores em razão da ausência de manutenção adequada ou da falta de controle de checagem dos equipamentos de segurança por parte de funcionários, antes de executarem o funcionamento dos brinquedos.
“Enquanto os frequentadores de parques de diversão espalhados por todo o território nacional deixando a mercê da sorte e da justiça, indenizações em caso de acidentes, todos os parques de diversões da cidade de São Paulo, por exemplo, estão obrigados a segurar suas instalações para cobrir eventuais danos causados a seus frequentadores. A prefeitura baixou decreto regulamentando a lei que prevê a obrigatoriedade. De acordo com o decreto, os responsáveis pelos parques de diversão deverão manter os documentos que comprovem a cobertura do seguro. Se forem notificados pela falta do seguro, têm 10 dias para regularizar a situação. Caso contrário, os parques de diversão podem até ser interditados. Exemplo que deveria ser seguido por todas as prefeituras brasileiras”, concluiu.
Fonte: CQCS
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